NOVO SITE NEEC/AAC

segunda-feira, setembro 17, 2007

Regulamentado Estudante a Tempo Parcial

O Senado da Universidade de Coimbra aprovou na passada quarta-feira uma moção que regulamenta a figura do Estudante a Tempo Parcial". Estes alunos são todos aqueles que, por opção pessoal, se querem inscrever a um limite de metade dos créditos a que teriam possibilidade (no caso de ECTS até 30 ECTS) sendo estudantes a tempo integral.

Esta possibilidade está prevista na Lei e tem enquadramento na Lei de Financiamento no que diz respeito ao número de matrículas limite para as prescrições. Assim, cada ano de um Estudante a Tempo Parcial conta como meia matrícula para o efeito de contagem de tempo para as prescrições.
A moção aprovada contempla um ponto, que se aplica a título excepcional este ano lectivo, que permite aos alunos que "em cada um dos últimos dois anos lectivos não tenham obtido aproveitamento a mais de metade do número de créditos a que se poderiam inscrever a tempo integral" (in, Moção do Senado) a hipótese de requerem o estatuto de Estudante a Tempo Parcial retroactivamente para os últimos dois anos.
Em seguida coloca-se o ponto 6. da Deliberação do Senado: "Constatando que o regime de tempo parcial tem sido praticado de facto, embora sem enquadramento regulamentar, a aplicação retroactiva do regime de estudante a tempo parcial é admitida a título excepcional e transitório, em relação à actividade desenvolvida desde 2005/2006, inclusive, mediante requerimento dirigido ao Reitor até 31 de Outubro de 2007, sendo elegíveis para esta modalidade os estudantes que, em cada um daqueles anos, tenham obtido aproveitamento, no máximo, a um número de unidades curriculares correspondentes a metade do número de créditos a que se poderia inscrever a tempo integral."


Mais Informações

Como faço o Requerimento? O requerimento ao Reitor terá de ser feito nos Serviços Académicos e no Edifício Sede da FCTUC no Pólo II para os alunos desta Faculdade até 31 Outubro.Neste requerimento deve dito somente que o aluno requere a passagem retroactiva a estudante a tempo parcial como previsto no ponto 2 da Deliberação do Senado.

Período de Matrículas? O período normal de matrículas decorre até 31 de Outubro pelo que devem os estudantes nesta situação ir o mais rapidamente possível aos Serviços competentes e efectuar o requerimento. Caso o requerimento não seja deferido a tempo da matrícula normal devem os estudantes contactar os serviços ou informar-se de possíveis prolongamentos de prazo.

A quantos ECTS posso inscrever-me este ano lectivo? No ano lectivo que agora começa os alunos podem inscrever-se normalmente como estudantes a tempo integral (60 ECTS), contando este ano lectivo como 1 ano completo para o Regime de Prescrições.

Como sei se estou na situação prevista no ponto 6? Verificar o número de créditos totais a que é possível inscrição num ano lectivo; comparar com o número de créditos que foram realizados; se estes forem menos de metade então está-se dentro do previsto no ponto 6. Ou seja, se nestes dois anos lectivos não tiver sido completado um ano lectivo inteiro, nem mais de metade em cada um deles.

Para mais esclarecimentos contacta a Direcção-Geral da AAC pelos telefones 919854819 (João Pita), 913705647 (João Pena) ou 913708248 (Vasco Cardoso).

2 comentários:

605Forte disse...

alguem sabe como funciona o rgime de prescriçoes para os trabalhadores estudantes???

GuilhRod disse...

As inscrições feitas no regime de trabalhador estudante não são contadas para efeito de prescrições (mesmo que o estatuto de trabalhador estudante apenas tenha sido concedido para um dos dois semestres).

Se for trabalhor-estudante deve ter o cuidado de requerer nos prazos devidos esse estatuto, para que a sua inscrição não seja contada para prescrição.

Agenda NEEC/AAC